Violação de sigilo

OAB e PSB vão ao Supremo contra MP que libera troca de dados com IBGE

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20 de abril de 2020, 14h31

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal duas ações questionando a constitucionalidade e pedindo a suspensão da Medida Provisória 954, que libera o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações.

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123RFMP 954 se propõe a liberar a troca de dados pessoais com IBGE para "estatística oficial"

A MP prevê que as empresas de telefonia devem disponibilizar ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. A norma é válida para as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP). 

O objetivo do compartilhamento seria dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

Uma das ADIs, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, sustenta que a violação direta da Constituição que assegura "a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa".

Para a OAB, a premissa legal para garantir o direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais estabelece que "o tratamento de dados deverá se limitar ao mínimo necessário para atingir a finalidade, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos". 

"Uma vez efetivado o compartilhamento dos dados pessoais dos cerca de, pelo menos, 226 milhões de consumidores cadastrados junto às empresas de telefonia, a violação ao sigilo e proteção dos dados estará efetivada, sendo inafastável seus prejuízos à sociedade e a cada um dos cidadãos lesados", sustenta a OAB.

Já a outra ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pelo escritório Carneiros Advogados. A legenda critica a MP desde seus objetivos: "o caráter vago e inespecífico do dispositivo acerca dos propósitos da operação por ele determinada carece de maior explanação!"

O partido reconhece que o IBGE é responsável pela produção de diversas estatísticas oficiais, no entanto, afirma que não é razoável, mas "imprescindível que haja clara delimitação e explicitação das finalidades pretendidas com essa massiva transferência de dados à entidade governamental".

A ação da OAB recebeu o número 6.387.

Clique aqui e aqui para ler as petições.
ADI 6.387

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