Abalo moral

PUC-MG deve indenizar deficiente visual que caiu no poço do elevador

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19 de abril de 2020, 14h15

O Código de Defesa do Consumidor define que cabe ao fornecedor de serviços reparar, independentemente da existência de culpa, danos causados aos clientes. 

Estudante caiu no poço do elevador
Reprodução

Foi com base nesse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a PUC-MG pague R$ 20 mil de danos morais a um aluno deficiente visual que caiu no poço de um elevador. O caso ocorreu no campus de Poço de Caldas. A decisão foi proferida em 12 de março. 

Na ocasião, o estudante esperava o elevador, as portas abriram, e ele entrou. O elevador, no entanto, não estava no andar. O homem despencou de uma altura de cinco metros, machucando um braço, uma perna e o ombro. 

Em primeiro grau, foi fixada multa de R$ 20 mil. A instituição, no entanto, recorreu, afirmando que houve “culpa exclusiva da vítima, que não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador”. 

Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do caso, “é inegável que a queda do primeiro apelado, deficiente visual, no poço do elevador, por si só, trouxe dano, constrangimento e humilhação […] O abalo moral a que foi submetido consiste no risco de morte a que se viu exposto, e aos transtornos suportados com as lesões sofridas, tratamentos feitos, e perda do ano letivo”.

A magistrada salientou, ainda, “que a alegação de culpa exclusiva da vítima beira as raias da má-fé, porquanto é da apelante [PUC] o dever de zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança dos seus alunos, notadamente daquelas pessoas portadoras de necessidades especiais”. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0518.14.015768-7/003

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