Consultor Jurídico

Por Covid-19, juiz suspende cobrança de tributos de empresa

19 de abril de 2020, 13h29

Por Rafa Santos

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Juiz federal acatou pedido com base em portaria de 2012 para suspender a cobrança e impostos e contribuições sociais

Devido ao estado de calamidade pública por causa da epidemia da Covid-19, o juiz federal Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou pedido da Armco do Brasil e suspendeu a exigibilidade de IR, CSLL, COFINS, PIS, IPI e das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários por 90 dias desde a entrada em vigor do Decreto 64.879/2020 do estado de São Paulo.

No pedido, a empresa alega que as circunstâncias conjunturais do avanço da Covid-19 no Brasil tem causado uma série de prejuízos financeiros a empresa e cita a Portaria 12/2012 do extinto Ministério da Fazenda. A norma autoriza a prorrogação, pelo prazo de três meses, das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e das parcelas de débitos de parcelamentos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em relação aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que reconheça estado de calamidade pública.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que, conforme memorial distribuído pela PGFN, fica claro que o Fisco federal opõe resistência à observância da norma de 2012. Ele, porém, argumenta que as razões alegadas pela Fazenda Nacional no memorial não prevalecem frente ao contexto fático e jurídico atual.

“Não se pode admitir que a Portaria 12/2012 seja aplicável apenas a situações como desastres naturais, a exemplo de enchentes, inundações ou desmoronamentos. Não é isso o que consta expressamente da norma. Trazer à baila um suposto contexto ocorrido em 2012 para justificar tal restrição é extrapolar o âmbito jurídico de aplicação da Portaria. Ademais, a epidemia por coronavírus não deixa de ser um evento da natureza de índole destrutiva”, disse o juiz.

A empresa que teve o pedido de suspensão acatado foi representada pelo escritório Fernandes & Nadalucci Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5005821-10.2020.4.03.6100