Manutenção no cargo

2ª Turma do STF nega recurso e rejeita cassação de prefeito de Mauá (SP)

Autor

18 de abril de 2020, 16h18

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou um recurso sobre o afastamento do prefeito de Mauá (SP), Atila Jacomussi. A medida havia sido determinada em instância inferior como alternativa à prisão, mas foi derrubada por decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes.

Divulgação / Alesp
Divulgação/AlespSTF decide que Átila Jacomussi segue no cargo até o fim do mandato

Na avaliação do colegiado, em julgamento virtual nesta semana, houve empate: dois votos para derrubar o afastamento, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e dois votos contrários ao prefeito. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu e, portanto, Atila Jacomussi seguirá no cargo.

Com a decisão do STF, o caso está encerrado, uma vez que não há mais possibilidade de recurso. Assim, Jacomussi pode permanecer no cargo até o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2010. Ele havia sido preso, e depois afastado, por suspeita de envolvimento em irregularidades em licitações do município de Mauá, na Grande São Paulo.

Segundo o advogado Daniel Leon Bialski, que representa Atila Jacomussi, a decisão encerra o debate e é justa sob todos aspectos. “Primeiro, juridicamente, para encerrar o arbítrio da pretérita decisão que cassou o mandato ilegalmente. Segundo, sob o aspecto sócio-político, para trazer maior tranquilidade ao prefeito e à população, justamente para que ele consiga encerrar seu mandato sem especulações e trabalhando para o bem estar da população”, afirmou.

HC 161.633

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!