Prerrogativas da advocacia

OAB-SP pede mais orientações sobre audiências virtuais no TJ-SP durante epidemia

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18 de abril de 2020, 12h01

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pedindo esclarecimentos adicionais sobre as audiências virtuais adotadas pela corte durante a epidemia da Covid-19, período em que o Judiciário está com sistema de trabalho remoto.

Divulgação/TJ-SC
TJ-SCOAB-SP pede esclarecimentos sobre audiências virtuais durante epidemia

A OAB-SP pede esclarecimentos, principalmente, em hipóteses que poderiam resultar em violações aos direitos e prerrogativas da advocacia, como a possibilidade de o magistrado dispensar a anuência das partes para realizar a audiência virtual. Segundo a OAB, a medida fere de "maneira frontal" as prerrogativas inerentes ao exercício da profissão e, consequentemente, os "postulados do devido processo legal e da ampla defesa, constitucionalmente garantidos".

O ofício também destaca a diversidade da classe de advogados no que se refere a critérios socioeconômicos, etários e de capacitação profissional. Diante disso, as audiências virtuais, segundo a OAB, exigem conhecimentos e habilidades em tecnologia que não se pode impor aos advogados, por não se tratar de requisito legal para o exercício profissional.

"O comunicado parte da premissa de que todas as centenas de milhares de profissionais da advocacia dispõem de microcomputador dotado de sistema de webcam, microfone, bem como de conexão de e com internet suficientemente eficiente, considerando-se que a realização de videoconferências demanda alto consumo de dados, sobretudo tendo em vista as recomendações de isolamento social que têm resultado no exercício profissional da advocacia na modalidade home office", diz o ofício enviado ao TJ-SP.

Ainda segundo a OAB, o tribunal não especificou se haverá alguma tolerância, ou seja, algum tempo mínimo de espera para início da audiência em caso de dificuldades tecnológicas ou de conexão para o acesso ao link disponibilizado ou para a utilização do sistema. Da mesma forma, não há especificação sobre quais tipos de audiência serão permitidos nestes novos moldes. 

"Ao proteger o isolamento de funcionários e magistrados, impõe à advocacia a violação às regras sanitárias de isolamento social ao incumbir aos seus profissionais a obrigação de trazer seus clientes e suas testemunhas ao seu encontro para a realização da videoconferência. Como é estrutural em nosso país, a maioria da população é composta de cidadãos desfavorecidos economicamente, sendo impensável exigir-se das partes o suporte tecnológico e custoso para a realização da audiência virtual", diz a OAB.

O texto afirma ainda que a prova testemunhal poderá ser contaminada por não ser feita na presença física do juiz, questiona a proibição de entrada de advogados em algumas unidades prisionais do estado, em razão da epidemia, o que pode comprometer o interrogatório de réus presos, e também pede esclarecimentos sobre a forma como o advogado apresentará suas alegações finais ao juiz do caso.

"Há, ainda, a preocupação de que, no curso das audiências, possa ser desabilitado o microfone do advogado, de acordo com o entendimento do magistrado ou do servidor responsável pela realização da audiência. Esta hipótese evidenciaria violação do direito ao protesto, impedindo o advogado de pedir a palavra “pela ordem”, violando-se o disposto no artigo 7º, inciso X, do Estatuto da OAB", completou a OAB.

Clique aqui para ler o ofício

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