Situação emergencial

Após exigir demissão para admissão, banco deve integrar aprovado em concurso

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18 de abril de 2020, 9h52

Entidade pública que exige desligamento de emprego para admissão não pode adiar a medida por tempo indeterminado, especialmente durante situação emergencial, como a pandemia do coronavírus.

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Banco de Brasília deve integrar analista de tecnologia da informação
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Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível de Brasília determinou, na terça-feira (14/4), que o Banco de Brasília admita, em até cinco dias úteis, um homem aprovado em concurso para analista de tecnologia da informação, ainda que ele não seja colocado em serviço imediatamente.

Após ter sido aprovado em concurso, o Banco de Brasília marcou a admissão do homem para 16 de março. A instituição exigiu que, na ocasião, ele tivesse se desligado de seu emprego, o que ele fez. Contudo, devido à pandemia do coronavírus, o banco adiou a admissão, mas não fixou nova data.

Representado pelos advogados Luís Renato Zubcov, André Luiz Figueira Cardoso e Jéssica Passos Miranda, do Zubcov, Figueira Cardoso & Macedo Advogados, o homem impetrou mandado de segurança. Ele argumentou que, por se desligado de seu emprego anterior, está desde 13 de março sem remuneração, auxílio-alimentação, plano de saúde e recolhimento de INSS.

A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria afirmou que o autor provou ter direito à admissão no banco. E isso deve ser feito urgentemente, ressaltou, apontando os “prejuízos avassaladores” que ele está sofrendo pela falta de salário. Por isso e pela falta de plano de saúde, o homem correrá ainda mais risco se contrair a Covid-19, avaliou a julgadora.

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Processo 0710684-70.2020.8.07.0001

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