Durante a epidemia

TJ-SP proíbe governo de São Paulo de monitorar celular de autor de MS

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17 de abril de 2020, 10h10

O desembargador Evaristo dos Santos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para proibir o governo estadual de monitorar o celular de um advogado durante a epidemia do coronavírus. O Estado firmou uma parceria com operadoras de telefonia móvel para rastrear os celulares dos paulistas e identificar onde há aglomerações de pessoas.

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ReproduçãoTJ-SP dá liminar para excluir número de advogado do monitoramento de celulares

Contra essa medida, um advogado impetrou mandado de segurança preventivo, alegando ameaça de invasão de privacidade e do seu direito de ir e vir, além de abuso de autoridade por parte do governo. Ele pediu uma liminar para que o número de seu celular fosse excluído do monitoramento e do compartilhamento de dados.

Numa análise preliminar, o desembargador Evaristo dos Santos vislumbrou a presença dos requisitos legais (caput dos artigos 300 e 311 do CPC e artigo 7º, III, da Lei 12.016/09) para a concessão, em parte, da liminar pretendida.

"Presentes (a) fummus boni iuris afrontados, em tese, direito à intimidade e à privacidade – razoável identificar no conjunto de informações sobre a própria localização física do titular da conta, a serem obtidas de seu próprio celular, conjunto de dados pessoais a ter assegurada privacidade, protegida de acesso por terceiros, salvo lei autorizativa ou decisão judicial nesse sentido, hipóteses ausentes no caso dos autos e (b) periculum in mora – monitoramento decorrente do noticiado acordo de cooperação entre o Governo do Estado e as empresas de telefonia celular, na iminência de implantação, autorizam, em parte, a concessão da liminar pretendida", disse.

Quanto à parte do pedido que foi indeferida, o desembargador apontou que é "descabido" conceder efeitos erga omnes a uma liminar parcial e restrita a mandado de segurança individual, faltando autorização ao impetrante para defender supostos direitos de terceiros em nome próprio.

Assim, Evaristo dos Santos determinou que o Governo de São Paulo exclua do sistema de monitoramento somente o número do celular do advogado apontado na inicial. 

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2.069.736-76.2020.8.26.0000

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