Não foi jabuti

OAB defende continuidade do debate após fim do voto de qualidade no Carf

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17 de abril de 2020, 9h47

A extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está longe de encerrar o debate de alto nível sobre os desafios do contencioso tributário. Com esse entendimento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a constitucionalidade da nova lei e seu cumprimento.

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Em nota divulgada nesta quinta-feira (16/4), a OAB também repudiou "energicamente" as simplificações sobre a atuação do Carf, tanto as que equiparam contribuintes a sonegadores, quanto as que enxergam toda autuação da Receita como tributo devido.

A OAB defende que o artigo prevendo o fim do voto de qualidade, que constava na MP 899 (agora transformada na Lei 13.998/2020), tem pertinência temática com o teor da norma, "não configurando o que se tem denominado de jabuti". "De fato, a medida provisória versava sobre transação tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, III, do Código Tributário Nacional. E o novo comando trata da decisão administrativa, causa de extinção prevista no inciso IX do mesmo art. 156 do CTN."

O texto é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente da Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira; e Igor Mauler Santiago, membro da Comissão Especial de Direito Tributário.

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