"operação faroeste"

Ministro mantém prisão preventiva da ex-presidente do TJ-BA e mais 5 pessoas

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17 de abril de 2020, 14h48

Por considerar ainda presente o risco à ordem pública e para garantir a continuidade das investigações, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes manteve a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, investigados na "operação faroeste", que apura um esquema de venda de sentenças em disputa de terras no oeste da Bahia.

TSE
TSEMinistro Og Fernandes manteve prisão preventiva da ex-presidente do TJ-BA

Além dos magistrados, o ministro também manteve a prisão preventiva de outros quatro investigados. O pedido de manutenção das prisões foi apresentado pelo Ministério Público Federal em cumprimento ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019. O dispositivo prevê a revisão da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias.

Na decisão, Og Fernandes, relator do caso, fixou o dia 23 de janeiro deste ano como marco inicial da contagem do prazo de 90 dias previsto no código. A data corresponde à entrada em vigor da lei conhecida como "pacote anticrime".

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro destacou que a instrução criminal ainda não foi iniciada, e que apenas o oferecimento da denúncia, em dezembro de 2019, não torna a prisão preventiva inútil ou desnecessária.

"Em princípio, somente se poderá considerar como garantida a instrução com o seu término, quando não mais existir risco real de ocultação ou destruição de provas, após a oitiva das testemunhas", disse o relator.

Ele observou que as investigações são complexas, com muitas pessoas envolvidas e a presença de diversos crimes, além de um grande conjunto de provas que devem ser periciadas pela polícia. 

Em relação à garantia da ordem pública, Og Fernandes ressaltou que os fatos apurados até o momento indicam que os denunciados exerciam papel de destaque na organização criminosa dedicada à venda de decisões judiciais e, dessa forma, poderiam continuar praticando atividades ilícitas caso fossem colocados em liberdade.

No caso da desembargadora, o relator ainda ressaltou que ela descumpriu ordem expressa de não manter contato com os servidores do TJ-BA. De acordo com os autos, no dia da deflagração da operação, Maria do Socorro Santiago teria falado por telefone com os funcionários para tratar da destruição de provas.

Covid-19
Em sua decisão, Og Fernandes também abordou a pandemia do novo coronavírus, que tem motivado muitos pedidos de revogação de prisão por razões humanitárias, inclusive por parte da defesa dos investigados.

Com base em informações das varas de execução penal que acompanham os presos, o ministro enfatizou que eles estão em locais sem evidências de superlotação, com condições estruturais adequadas, e, em geral, têm boa saúde ou doenças que podem ser tratadas no ambiente prisional.

Por isso, segundo o ministro, a pandemia não é motivo, no momento, para revogar as prisões ou substituí-las por outras medidas cautelares. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

PBAC 10

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