Recomendação do CNJ

Diretrizes orientam funcionamento emergencial de abrigos durante pandemia

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17 de abril de 2020, 19h06

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma série de diretrizes para orientar o funcionamento excepcional dos serviços de acolhimento e adoção durante a epidemia da Covid-19. O objetivo é preservar a vida das crianças e adolescentes sob proteção do Estado, além das equipes de tribunais, prefeituras e governos estaduais que atuam em abrigos e nos serviços de adoção.

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CNJCNJ lança diretrizes sobre serviços de adoção e acolhimento durante epidemia

Apesar do distanciamento social decretado pelos governos estaduais em função do estado de calamidade pública, os diversos órgãos que assinam com o CNJ a Recomendação Conjunta 1/2020 pretendem garantir a manutenção da oferta dos serviços de adoção e acolhimento, além de evitar o fechamento das unidades de acolhimento institucional nos lugares afetados pela Covid-19.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há 34.566 brasileiros com idade entre zero e 18 anos acolhidos no país, em uma rede com 4.279 serviços de acolhimento no país, entre institucionais e familiares.

O documento orienta os tribunais a priorizar medidas que permitam a crianças e adolescentes deixar os abrigos e passar a conviver em ambiente familiar, desde que a mudança seja avalizada pela equipe técnica responsável e autorizada por decisão judicial.

As diretrizes também orientam os serviços de acolhimento a adaptar o funcionamento dos abrigos, na medida do possível, a um regime emergencial, com cuidadores residentes, e grupos menores, limitados a dez crianças ou adolescentes. O objetivo é evitar o fluxo de entrada e saída de profissionais nas unidades por causa do alto grau de contágio da doença.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, falou da importância das medidas. “Esse é mais um ato normativo que, neste momento difícil, é necessário ser adotado”, disse. O CNJ já aprovou recomendações voltadas para a prevenção de contaminação em presídios e para o trâmite de processos de falência de empresas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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