Desastre natural

Desempregado consegue liberação judicial para sacar R$ 1.045 mensais do FGTS

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17 de abril de 2020, 21h45

Divulgação/Caixa
Juiz autorizou saques mensais de FGTS para desempregado durante estado de calamidade causado pela covid-19
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O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP), acatou parcialmente pedido de um homem para sacar seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço para se manter durante o avanço da Covid-19 no país.

O autor da ação pedia a liberação total do saldo de pouco mais de R$ 37 mil, mas o juiz liberou o saque de R$ 1.045 por mês até que o estado de calamidade pública seja revogado pelo governo.

Ao analisar a matéria, o juiz afirma que a Lei 8.036/90 prevê como hipótese autorizativa de saque parcial do FGTS a situação de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural", desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, a solicitação seja feita até 90 dias da decretação e que seja sacado o valor máximo definido em regulamento.

"Conquanto se disputasse no passado se o conceito legal de 'desastre natural' contemplava ou não a hipótese de grave pandemia, a superveniência da Medida Provisória nº 946/2020 resolveu a disputa, ora tornando indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS por conta da pandemia do coronavírus", escreveu o juiz na decisão.

Por fim, o magistrado considerou que não há como autorizar o levantamento imediato do saldo total da conta do FGTS do autor, porque a conjugação das autorizações legais evidencia permissão para o saque apenas parcial, no valor de R$1.045.

5003262-23.2020.4.03.6119

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