Interferência indevida

Toffoli afasta decisão que determinava retorno de prefeito cassado no Paraná

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16 de abril de 2020, 12h36

Há distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar a vontade dos representados.

G.Dettmar /Agência CNJ
Agência CNJToffoli afasta decisão do TJ-PR que devolvia o cargo a um prefeito cassado

Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinava o imediato retorno de Sebastião Elias da Silva Neto ao cargo de prefeito de Paulo Frontim (PR). Ele havia sido afastado do cargo em setembro de 2018, em processo de cassação instaurado na Câmara de Vereadores. 

Para Dias Toffoli, o TJ-PR, ao realizar juízo de mérito sobre diversos aspectos do processo de cassação, interferiu indevidamente nas atribuições típicas do Poder Legislativo, configurando manifesta existência de grave lesão à ordem pública. O ministro também ressaltou os diversos recursos apresentados pelo prefeito à Justiça, todos sem êxito.

Por fim, o presidente do STF lembrou que a Corte já assentou, em casos semelhantes, que cabe ao Poder Judiciário apenas o exame da estrita legalidade do ato legislativo, sob pena de grave violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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STP 164

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