Durante a epidemia

TJ-SP suspende liminares sobre fornecimento de gás a usuários inadimplentes

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16 de abril de 2020, 20h44

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Distribuidora de gás encanado em SP
Comgas

O cumprimento de diversas liminares concedidas por diferentes juízes de primeira instância poderá causar um desequilíbrio financeiro nas concessionárias de distribuição de gás, tudo a prejudicar, no final, a própria população.

Com esse argumento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, aceitou pedido do governo do Estado e suspendeu seis liminares que determinavam a manutenção do fornecimento de gás a usuários inadimplentes durante a epidemia do coronavírus.

De acordo com o presidente, a manutenção do serviço em casos de inadimplemento, fora das hipóteses regulamentadas, “coloca em risco o abastecimento dos setores mais frágeis e pode comprometer a economia pública, interferindo diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19”.

Ele destacou que o Estado, após acordo com as concessionárias de serviço público de distribuição de gás, já autorizou que um conjunto específico de usuários (hospitais, casas de saúde e usuários semelhantes, segmentos residencial e comercial de pequeno porte) não sofra com a interrupção do fornecimento de gás em caso de inadimplência e para que as indústrias também não arquem com as penalidades decorrentes do não adimplemento de contratos.

"Daí, claro está que a crise inerente à pandemia, a exemplo do que ocorreu em outros setores, foi abordada também no contexto do fornecimento de gás, de caráter essencial, afastada hipótese de omissão", afirmou o presidente.

No entanto, segundo Pinheiro Franco, essa abordagem ocorreu de maneira abrangente e de forma a abarcar os interesses de todos, sociedade e fornecedoras, "objetivando a justa medida entre a necessidade de continuidade do abastecimento, mormente a determinados setores prioritários, como hospitais, e o próprio equilíbrio financeiro das fornecedoras".

2070200-03.2020.8.26.0000

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