Articulação mínima

Política de saúde precisa de articulação entre entes federados, diz Gilmar Mendes

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16 de abril de 2020, 15h41

Independentemente do direcionamento da política pública de saúde adotada no país, é inviável que ela seja executada sem articulação mínima do governo federal com os estados e municípios. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao referendar liminar sobre competência concorrente da União, Estados e municípios.

Carlos Moura / SCO / STF
Ministro Gilmar Mendes apontou complexidades no tema
Carlos Moura / SCO / STF

No julgamento desta quarta-feira (16/4), o Plenário concordou com a decisão liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

Logo no início de seu voto, Gilmar Mendes afirmou que "países que adotam o federalismo como forma de Estado, não raras vezes, surgem dúvidas sobre os limites de competência legislativa dos entes federados".

O ministro considerou que a questão é complexa e citou que prevê diversos artigos da Constituição:

  • O artigo 21, XVIII: estabelece como competência da União "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações";
  • O artigo 23, II, dispõe ser competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência públicas;
  • O artigo 22, X e XI, "determina ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, bem como sobre o regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial".
  • O artigo 24, XII, estatui a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para editar normas sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. E o artigo 30, I, ainda dispõe ser competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Para o ministro, ainda que não seja totalmente ideal, "tanto a União, quanto os estados e os municípios podem (e devem) adotar imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas".

A União, disse, deve manejar sua competência para legislar sobre o tema, mas com muito cuidado. "Ao delegar poderes ao Presidente da República, não se pode esquecer que nós estamos em uma federação com essas competências substancializadas. Talvez nós tenhamos que densificar a nossa decisão para admitirmos que, na regulamentação das legislações federais, poderá ser mandatória a participação desses órgãos colegiados que representam estados e municípios. É preciso que avancemos nesse sentido", ressaltou.

Gilmar Mendes reconheceu que há "muitas experiências exitosas nos governos estaduais, que inclusive poderiam servir de modelo nacional, mas que encontram resistência por parte do próprio Governo Federal". A decisão de Marco Aurélio, segundo o ministro, é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional".

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ADI 6.341

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