Respeito à quarentena

Não cabe HC contra ato hipotético de prisão por pandemia em São Paulo, diz STJ

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16 de abril de 2020, 21h28

Não cabe Habeas Corpus contra ato hipotético do governador de São Paulo, João Dória. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas indeferiu pedido de três advogados de São Paulo por salvo-conduto para não serem presos por desrespeitar o isolamento social.

José Cruz/Agência Brasil
Dória ameaçou prender quem furar quarentena em São Paulo
José Cruz/Agência Brasil

Em entrevista recente, o governador afirmou que, se o número de moradores de São Paulo cumprindo a quarentena não chegasse a 70%, seriam necessárias medidas mais rígidas, que poderiam incluir multa e até prisão para quem violasse o isolamento.

No Habeas Corpus em que pediram garantias para não sofrer qualquer ameaça ao seu direito de locomoção, os advogados alegaram que não haveria no ordenamento jurídico brasileiro dispositivo legal que autorizasse o governador a tomar tais medidas extremas, o que poderia, inclusive, culminar em ato de improbidade administrativa.

Além disso, os advogados sustentaram que, como partes indispensáveis à administração da Justiça, poderiam ser acionados a qualquer momento para a realização de diligências. Eles também apontaram que o seu exercício profissional está protegido por cláusula pétrea, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Ato hipotético
O ministro Ribeiro Dantas citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. Em julgamentos anteriores, a corte entendeu não ser possível o pedido de expedição de salvo-conduto sob a alegação de que a sanção é iminente, sem indicação do imediato constrangimento ilegal a que a pessoa estaria sujeita.

Ribeiro Dantas enfatizou que, de acordo com o trecho da entrevista destacado pelos próprios advogados na petição inicial, o governador de São Paulo apenas disse que, caso não fossem elevados os índices de isolamento, poderiam ser tomadas medidas mais duras.

Por isso, segundo o ministro, o ato que configuraria o alegado constrangimento ilegal na visão dos advogados "sequer existe, sendo ele totalmente hipotético".

Ademais, segundo o ministro, não se verifica na situação apontada pelos advogados a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o processamento do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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