Restrições a hotéis

Empresas de turismo contestam no STF decretos sobre isolamento social

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16 de abril de 2020, 18h37

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra sete decretos estaduais e municipais que tratam do isolamento social. Entre as medidas questionadas estão restrições à circulação de serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis e estabelecimentos de alimentação e o acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares para controle de tráfego de pessoas. 

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ReproduçãoConfederação Nacional de Turismo questiona medidas de isolamento social

Para a entidade, as normas não seguem a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da epidemia da Covid-19, pois não trazem comprovação técnico-científica para a adoção das medidas. A seu ver, os decretos também violam direitos constitucionais fundamentais, como o direito de ir e vir e da inviolabilidade das comunicações (no caso do rastreamento de dados de aparelhos celulares).

A confederação aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 21), cabe à União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e instituir diretrizes para transportes urbanos. Os decretos questionados são dos estados de Alagoas, Bahia e Santa Catarina e dos municípios de Guabiruba (SC), Herval do Oeste (SC), Maringá (PR) e Pontal do Paraná (PR).

A confederação pede, no entanto, que a decisão alcance quaisquer atos emitidos por estados e municípios com conteúdo semelhante. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 675

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