Produtos de origem ilícita

Dipo destina materiais apreendidos em aeroporto para combate ao coronavírus

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16 de abril de 2020, 12h16

A juíza Patrícia Alvarez Cruz, do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital (Dipo), de São Paulo, acolheu parcialmente pedidos do Secretário de Estado da Saúde e da 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista de Guarulhos para destinar a eles materiais de proteção e detecção do coronavírus apreendidos na semana passada e que seriam negociados clandestinamente.

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DivulgaçãoProdutos apreendidos com receptadores foram destinados à área da saúde

Um inquérito policial em andamento apura o crime de receptação qualificada. Não há prova da origem de parte dos artigos apreendidos no aeroporto de Guarulhos. Ao todo, 14 pessoas estão presas por envolvimento no esquema. 

"Trata-se, ademais, de receptação qualificada de grande quantidade de material indispensável para o combate de uma pandemia que assola o planeta, com, segundo a Universidade Johns Hopkins, mais de dois milhões de infectados no mundo, mais de cem mil mortos", disse Cruz.

Segundo ela, os suspeitos se aproveitaram da calamidade pública e com o "isolado intuito de lucro", teriam desviado material que poderia "salvar milhares de vidas", de forma que é "intensa a reprovabilidade da sua conduta, a justificar a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública".

Além de manter as prisões dos suspeitos, a juíza ainda autorizou a entrega dos produtos às autoridades em 24 horas. A Secretaria da Saúde receberá, por exemplo, mais de 20 mil frascos de álcool em gel, 52 mil toucas, 25 mil máscaras, 139 galões de álcool líquido e 2.200 termômetros. Já a Delegacia-Geral de Polícia receberá mais de 6 mil frascos de álcool em gel, 45 mil máscaras, e 139 galões de álcool líquido.

"Ora, se há normas expedidas pelo Poder Executivo autorizando a requisição de bens de origem lícita, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, com maior razão está o Poder Judiciário autorizado a deferir o uso de objetos de origem ilícita indispensáveis ao controle da doença", justificou a magistrada.

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1508149-08.2020.8.26.0228

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