Medida emergencial

Defensoria do RJ pede para ingressar em ADI contra veto a corte de luz

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16 de abril de 2020, 16h21

A Defensoria Pública do Rio de janeiro pediu, nesta quarta-feira (15/4), para ingressar como amicus curie na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.376, que discute a proibição do corte de luz por falta de pagamento durante a pandemia do coronavírus.

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Defensoria afirma que preservação da energia elétrica é essencial na pandemia
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A Lei fluminense 8.769/2020 proíbe concessionárias de energia elétrica, água e gás de interromper fornecimento do serviço durante o estado de calamidade pública. Os débitos acumulados deverão ser cobrados futuramente, em parcelas, sem juros ou multa. A medida vale para residências, microempreendores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da norma. A entidade argumenta que, em relação ao fornecimento de energia elétrica, a União tem competência privativa para legislar sobre o assunto, e não há autorização em lei para que os estados legislem sobre qualquer questão específica sobre o tema.

Na petição enviada ao STF, a Defensoria, representada pelo defensor público Pedro Carriello, afirma que, se o isolamento social em domicílio é estratégia oficialmente adotada como política pública de combate ao coronavírus, o acesso à energia elétrica é o que possibilita os cuidados à saúde das famílias e a geração de renda. Dessa maneira, a luz não pode ser cortada enquanto permanecer em vigor a quarentena contra a Covid-19.

“A lei fluminense em exame não acaba com a possibilidade de suspensão dos serviços de energia elétrica por inadimplemento, mas apenas impede que essa medida (extrema) seja adotada agora, nesse momento gravíssimo e excepcional de pandemia e isolamento social. Assim, o risco iminente para as empresas distribuidoras de energia elétrica é a possibilidade de prejuízo ao ‘equilíbrio econômico-financeiro ao setor’. Já o risco reverso, para a grande maioria da população, é o grave comprometimento à execução do isolamento social, além de sérios e imediatos riscos de danos à saúde e perigo de morte para muitos cidadãos”, ressalta a Defensoria.

Idas e vindas
O não cumprimento da Lei 8.769/2020, especialmente pela Light, levou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio a ajuizar ação civil pública pela não suspensão de fornecimento de energia elétrica por débitos acumulados.

O presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou, em duas ocasiões, pedido da Light para cortar a luz por falta de pagamento.

Segundo o magistrado, o Poder Legislativo estadual é competente para legislar sobre proteção ao consumidor em meio à situação atípica como uma pandemia. Nesse cenário de crise, apontou o desembargador, deve prevalecer o princípio da dignidade humana. Isso porque o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, "de sorte que a sua interrupção traria não apenas desconforto ao usuário inadimplente, mas representaria verdadeiro risco à vida dos seus familiares e da coletividade como um todo".

"A inadimplência eventual não decorre necessariamente de má-fé do consumidor, até porque, ao fim desse período excepcional a Light poderá fazer uso de todos os meios legítimos de cobrança. O corte de energia por falta de pagamento nesse momento crítico coloca em risco a dignidade, a saúde e a vida dos usuários em meio a uma crise mundial", afirma a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Clique aqui para ler a petição
ADI 6.376

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