Autonomia federativa

Sem decreto municipal, Fortaleza não pode fechar lojas, diz Ministério Público

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16 de abril de 2020, 15h27

Sem decreto municipal, bares, restaurantes, lojas, igrejas e academias e demais empresas de Fortaleza não devem seguir a limitações de funcionamento impostas pelo estado do Ceará. Essa é a opinião do Ministério Público cearense.

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Cidade de Fortaleza não pode limitar funcionamento de lojas sem decreto municipal, diz MP-CE
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Em ofício enviado nesta terça-feira (14/4) ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), o MP-CE pediu que ele informe se editou decreto municipal sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lojas, igrejas e academias durante o estado de calamidade pública, declarado por causa da pandemia do coronavírus.

Caso o prefeito ainda não tenha editado tal norma, o MP pediu que o faça, se concordar com as restrições ao funcionamento desses estabelecimentos impostas pelo Decreto estadual 33.519/2020.

Se Roberto Cláudio não publicar decreto com as limitações, o MP entende que os estabelecimentos de Fortaleza que estão com as atividades suspensas poderão funcionar normalmente. E nem prefeitura, nem o governo do estado poderão fechá-los ou multá-los.

No ofício, o MP-CE aponta que, como Fortaleza editou decretos reconhecendo estado de calamidade pública, declarando situação de emergência na saúde e estabelecendo ponto facultativo dos servidores — da mesma forma como o estado do Ceará fez —, caberia ao município suspender as atividades do comércio e fechamento de lojas, restaurantes, bares e empresas em seu território.

De acordo com o MP, o município de Fortaleza não pode aplicar tais medidas com base na norma estadual. Isso porque é um ente federativo e possui autonomia e competências. Assim, o próprio município deve disciplinar se seguirá a orientação do governador.

Clique aqui para ler o ofício

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