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CPF regular não é obrigatório para receber auxílio emergencial

16 de abril de 2020, 10h35

Por Redação ConJur

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A exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial do governo confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, por estimular a aglomeração indevida de pessoas.

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Com esse entendimento, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15/4) a exigência de regularização do CPF para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão vale para todo o território nacional. O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.

O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu o magistrado.

O auxílio de R$ 600,00 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200,00 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa. Com informações da Agência Brasil.

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1010150-57.2020.4.01.0000