Inspirado pelo STF

CNJ revoga recomendação sobre criação de cargos na Justiça Estadual

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16 de abril de 2020, 15h47

Amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu revogar a Recomendação 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em 26 de dezembro de 2018.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Agência CNJHumberto Martins revogou Recomendação 32 da Corregedoria Nacional de Justiça

O ato normativo dispunha sobre a necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados apresentassem ao CNJ os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias para emissão de parecer.

Além disso, o texto estabelecia a necessidade de parecer prévio do CNJ mesmo que a criação dos cargos já estivesse prevista em Lei Estadual. Segundo o ministro, a revogação se deu com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o CNJ não tem atribuição para fazer o controle abstrato de validade da lei estadual.

“A decisão monocrática da ministra Rosa Weber encontra-se em consonância com o mais recente entendimento jurisprudencial do STF, conforme observa o ministro Celso de Mello, no AgRg na MC em MS 32.582, segundo o qual não cabe ao CNJ fazer o controle de constitucionalidade de processo legislativo instaurado por iniciativa de Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro Humberto Martins. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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