CNJ revoga recomendação sobre criação de cargos na Justiça Estadual
16 de abril de 2020, 15h47
Amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu revogar a Recomendação 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em 26 de dezembro de 2018.
O ato normativo dispunha sobre a necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados apresentassem ao CNJ os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias para emissão de parecer.
Além disso, o texto estabelecia a necessidade de parecer prévio do CNJ mesmo que a criação dos cargos já estivesse prevista em Lei Estadual. Segundo o ministro, a revogação se deu com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o CNJ não tem atribuição para fazer o controle abstrato de validade da lei estadual.
“A decisão monocrática da ministra Rosa Weber encontra-se em consonância com o mais recente entendimento jurisprudencial do STF, conforme observa o ministro Celso de Mello, no AgRg na MC em MS 32.582, segundo o qual não cabe ao CNJ fazer o controle de constitucionalidade de processo legislativo instaurado por iniciativa de Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro Humberto Martins. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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