Exigibilidade de licitação

Cid Gomes terá que ressarcir cofres do Ceará por contratação ilegal de tenor

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16 de abril de 2020, 21h08

Por entender que a contratação sem licitação do tenor espanhol Plácido Domingo lesou a moralidade pública, a 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza declarou a nulidade do ato e condenou o ex-governador do Ceará Cid Gomes (PDT) e outros integrantes de sua gestão a ressarcir os cofres públicos dos gastos com o show. O valor será determinado na liquidação da sentença.

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Para juíza, Cid Gomes quis se promover com show do tenor Plácido Domingo
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Em 2012, Plácido Domingo foi contratado por R$ 3,5 milhões para se apresentar na inauguração de um centro de convenções em Fortaleza.

Integrantes de um projeto de extensão da Universidade Federal do Ceará moveram ação popular contra Cid Gomes pela contratação. De acordo com eles, não havia interesse público no show do tenor, já que ele foi feito em uma cerimônia privada.

Em sua defesa, o governo cearense e Cid Gomes apontaram que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará entendeu que não houve lesão ao erário com o evento. Além disso, sustentaram que o show não feriu a moralidade pública.

A juíza Nadia Maria Frota Pereira avaliou que o fato de Plácido Domingo ter um empresário exclusivo não dispensa que sua contratação seja feita por licitação. Isso porque a exclusividade era relacionada ao evento, não ao fato de ser o único meio de negociar com o cantor, como a Lei 8.666/1993 elenca como hipótese de dispensa de licitação.

Devido a essa ilegalidade, a juíza declarou nula a contratação do tenor. Ainda que Plácido Domingo seja mundialmente reconhecido, citou Nadia, os administradores públicos deveriam ter justificado o alto preço pago por seu show.

"Do ponto de vista social, econômico, ético e moral, entendo que a contratação do mencionado tenor já afronta, por si só, a moralidade administrativa, considerando a disparidade entre a realidade social e econômica do estado do Ceará e a imensurável quantia dispendida em único evento com o fito de conferir 'visibilidade' a um centro de eventos. Tal visibilidade poderia ser conferida de uma maneira mais responsável, e, por consequência, menos onerosa para o erário público", opinou a julgadora.

Ela também sustentou que a motivação para realização do evento é outro vício na contratação do cantor. Afinal, o show ocorreu "para promover um evento em benefício próprio [de Cid Gomes] e de uma minoria privilegiada", e não para a população cearense.

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Processo 0862850-27.2014.8.06.0001

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