Opinião

Estado, economia e direito em tempos de pandemia do coronavírus

Autores

  • Carolina Miranda Cavalcante

    é professora adjunta de Economia Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)-(FND) e doutora em Ciências Econômicas pela Universidade Federal Fluminense.

  • Vinicius Figueiredo Chaves

    é professor adjunto de Direito Comercial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)-(FND) e da Universidade Federal Fluminense (UFF-VR) doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pós-doutor em Direito pela USP.

16 de abril de 2020, 6h35

Crises globais não constituem fenômeno recente. Elas marcam a trajetória humana. Estiveram presentes em diversas épocas e atravessaram diferentes formas de Estado, regimes de governo/políticos e sistemas econômicos/de produção.

As crises trazem inegáveis prejuízos humanos e, uma vez postas, não nos resta senão enfrentá-las.  O que diferencia as sociedades é a forma como compreendem e buscam soluções para as crises. Onde uns veem um beco sem saída, outros encontram caminhos alternativos, traçando os novos horizontes da humanidade.

A História nos mostra que a reposta das sociedades às crises reorganiza o posicionamento dos agentes no jogo geopolítico mundial.

Crises possuem causas e consequências de variadas facetas e dimensões, por vezes combinadas entre si: humanitárias, religiosas, econômicas, financeiras, monetárias, políticas, sociais… Delas resultam mortes, estagnação/recessão/depressão econômica, falências de empresas, desemprego, redução da renda das famílias, fome… Ficam, também, ensinamentos para o presente e para o futuro.

A crise que vivemos tem como causa direta uma questão sanitária. Dada a centralidade da dimensão econômica na vida humana, essa crise sanitária acaba por transbordar para o funcionamento dos mercados, ameaçando não apenas a saúde física das pessoas, mas também sua segurança alimentar.

Transformou-se numa pandemia, isto é, a propagação de uma enfermidade epidêmica a uma escala mundial. Encontra-se atualmente disseminada por todos os continentes e por praticamente todos os países do globo.

Portanto, não pode ser entendida e tratada isoladamente, como uma crise de um único país, uma região ou um continente. É um problema de todos nós.

Não é o momento de procurar supostas culpas e culpados. Não é tempo de omissões, mas, sim, de busca de soluções.

Como em todas as demais crises de escala global, haverá graves consequências de diversas ordens. Algumas já se fazem presentes; outras estão por vir.

Consequências menos ou mais impactantes, dramáticas até, a depender da capacidade de atuação coordenada da comunidade internacional e, também, da ação dos Estados nacionais em seus respectivos planos internos.

No plano supranacional, deve-se empreender uma governança global, fruto de uma nova racionalidade para a atuação da comunidade internacional, verdadeiramente em prol de objetivos comuns e pautada na solidariedade. Deve-se buscar atuação coordenada e deixar de lado as disputas ideológicas, geopolíticas e estratégicas no seio dos organismos internacionais. Deve-se abandonar os conflitos (bélicos e comerciais) históricos e os circunstanciais, suspender embargos econômicos…

Seria importante, talvez, a instituição de um organismo internacional para lidar não apenas com a pandemia, mas também com as consequências da crise sobre a realidade econômica. No campo da saúde, as coisas parecem andar de forma mais articulada, mas no campo econômico e no político existe uma enorme desarticulação, que reflete conflitos de classe e de interesses isolados de cada país. Assim como o coronavírus se disseminou rapidamente pelo planeta, a crise econômica também não ficará localizada em economias específicas, uma vez que existe uma interconexão global dos capitais.

Algumas ideias, consideradas utópicas até alguns meses atrás, vêm à mente como possíveis soluções para reflexão, como a renda básica universal, neste momento uma política keynesiana tradicional de manutenção da demanda agregada, e a tributação global de grandes fortunas, que poderia amenizar o problema fiscal dos Estados. Além do mais, seriam formas de fazer o capital sair um pouco da esfera financeira para a esfera produtiva, que gera empregos, máscaras, respiradores, alimentos…

No plano interno, devem-se abandonar as oposições políticas em prol da construção e do reforço de molduras compartilhadas, para o estabelecimento de sintalidade e sinergia jamais verificadas. Agentes políticos e servidores públicos, mais do que nunca, precisam dignificar e honrar as respectivas funções. Meios de comunicação precisam informar de modo diligente, transparente e adequado, sem distorções e sem perseguições. A iniciativa privada e as pessoas em geral necessitam compreender a relevância de seus respectivos papeis junto à ordem econômica e social.

Em meio a esse contexto, paralelamente às imprescindíveis e prioritárias medidas voltadas à preservação da vida, à contenção da proliferação do vírus (com base em relatórios e orientações técnico-científicas DA ÁREA DA SAÚDE) e à salvaguarda (principalmente, mas não exclusivamente) das pessoas mais suscetíveis aos seus impactos, ajustes econômicos precisam ser implementados. E com urgência.

Essas adaptações econômicas não devem gozar de ordem de hierarquia em relação aos cuidados com as pessoas e o com sistema de saúde, mas são simultaneamente necessárias. Precisamente porque o tempo de isolamento social imposto acarretará em curto prazo em uma conjuntura local (e também regional, nacional e internacional) de desaceleração brusca do ritmo normal da atividade econômica em inúmeros segmentos.

Reduzir-se-ão drasticamente o consumo e a prestação de serviços, com impactos diretos na diminuição dos fluxos de caixa de empreendedores e de empresas (em todas as suas dimensões) e nas rendas das famílias. Com menos ingressos de recursos, comprometer-se-á a capacidade de cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, civis e comerciais, o que implicará na diminuição da arrecadação dos entes da federação e no aumento do desemprego.

Nesse sentido, o Brasil não deve recuar ante a necessidade de ampliação de gastos públicos para a manutenção da demanda, o que significa principalmente garantir a renda das classes mais pobres e das classes médias, que tendem a revertê-la na totalidade ou quase totalidade em consumo. As classes de altas rendas consomem proporcionalmente pouco do seu total, então não é dessa demanda que se espera uma queda abrupta. Pelo lado da oferta, o Estado deveria ter um protagonismo maior para a manutenção dos empregos e reconversão de plantas industriais: ninguém está pensando em trocar de carro agora, mas precisamos de instalações para produzir materiais hospitalares em massa para o mercado interno e o externo.

Não podemos esperar que os agentes privados simplesmente respondam de forma coordenada às necessidades sociais imediatas. Essa ação privada precisa ser coordenada pelo Estado. O que vai diferenciar as economias pós-Covid-19 será a resposta econômica que está sendo oferecida agora.

O Estado que não tomar as medidas de manutenção do emprego e da renda neste momento, e isso vai ter um custo fiscal para todas as economias (para as que abrirem os cofres e para as que os bloquearem), sairá economicamente enfraquecido dessa crise, com dificuldades e sem capacidade para revertê-la.

São, portanto, imperiosos ajustes econômicos de distintas ordens e variadas intensidades, que realizar-se-ão por intermédio de emendas constitucionais, edição de leis, medidas provisórias, atos normativos, etc., com alto grau de complexidade em razão de sua relevância para a manutenção ou a retomada da estabilidade, o enfrentamento e a mitigação dos impactos da crise sobre a economia.

As respostas jurídicas à crise demandam agilidade na concepção e na tramitação, mas desafiam, em igual medida, planejamento, articulação e coordenação. Devem-se evitar as iniciativas (proposições legislativas, por exemplo) isoladas baseadas em crenças pessoais sobre o certo e o errado (que, tão somente, sobrecarregarão a agenda legislativa/regulatória com impasses que supostamente atrasariam as tramitações). Devem-se identificar e definir, de modo articulado e coordenado, pautas específicas com as demandas e os setores prioritários que requerem possíveis soluções de curto e médio prazos (principalmente), e em que dimensões (nacional, regional ou local), sempre com reflexão prévia e permanente monitoramento do impacto regulatório das medidas.

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