Necessidade de investimentos

TRF-3 autoriza corte de serviços de telefonia por falta de pagamento

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15 de abril de 2020, 13h47

A demanda por serviços de telecomunicação aumentou com as medidas de isolamento social adotadas pelo Estado para conter a propagação do coronavírus. E isso exige maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura.

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Oi pediu suspensão da liminar que proibia o corte de serviços durante a crise
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Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Regional da 3ª Região, desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, suspendeu nesta terça-feira (14/4) liminar que proibiu o corte de serviços de telecomunicações durante o estado de calamidade pública.

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu que agências reguladoras cortem o fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento. Segundo a juíza Natalia Luchini, os serviços de fornecimento de água, gás e telefonia possuem caráter essencial. Assim, a suspensão deles pode agravar a epidemia do novo coronavírus, tornando inviável medidas como o distanciamento social.

A Oi, que não era parte da ação, pediu a suspensão da liminar, representada por Diogo Ciuffo, sócio do Bichara Advogados. A empresa argumentou que, nesse momento de crise, seus serviços estão sendo ainda mais exigidos. Dessa maneira, é necessário ter caixa para mantê-los funcionando.

Maia apontou na decisão que a liminar não pesou as consequências da falta de pagamento — em especial, a continuidade e eficiência dos serviços de telefonia.

“Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, avaliou o desembargador federal.

Ele ressaltou que a proibição da corte de serviços de telecomunicações também afeta os cofres públicos. Isso porque implica menor arrecadação pelo Estado de tributos como ICMS, PIS e Cofins. Como consequência, o poder público teria menos verba para repassar para outros serviços essenciais, como a saúde.

A obrigação de empresas prestarem serviços de telefonia a qualquer consumidor também fere o princípio da isonomia, destacou o presidente do TRF-3. A razão disso é que a medida não estabelece “qualquer critério razoável de distinção quanto à capacidade financeira e contributiva dos usuários, criando verdadeiro estímulo à inadimplência”.

“Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral. Por fim, não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública”, disse o magistrado.

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Suspensão de Liminar 5008253-66.2020.4.03.0000

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