Falta de critérios

Transferência de turma recursal do Acre para o Piauí é anulada

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15 de abril de 2020, 14h52

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2018, para deslocar a Turma Recursal do Acre para o Piauí. A decisão foi tomada, por maioria, na sessão da última na terça-feira (14/4).

Gil Ferreira/Agência CNJ
Decisão foi tomada nesta terça-feira (14/3), em julgamento por videoconferência Gil Ferreira/Agência CNJ

Segundo a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, houve ilegalidade na transferência da turma, por não obedecer aos parâmetros fixados no artigo 9º da Resolução CNJ 184/2013, que fixa critérios objetivos que autorizam o deslocamento das unidades judiciárias.

Na análise do caso, a conselheira considerou que, na média das três turmas recursais do Acre, foi atingido percentual de 52% de casos novos por magistrado. O quantitativo está, portanto, acima do limite estabelecido pela norma do CNJ, que estipula, para essa autorização, índice inferior a 50% na média, por magistrado.

Também foi considerado o impacto do deslocamento sobre a magistrada titular da turma recursal, que teria também de se deslocar para o Piauí. Para o CNJ, a medida do TRF-1 violaria a garantia da inamovibilidade, já que a magistrada foi destituída do seu cargo de juíza eleitoral do TRE do Acre, com a interrupção de seu mandato em curso.

“Este Conselho não pode referendar o deslocamento de Turma Recursal, que acarrete, como de fato se deu, inafastável violação à garantia constitucional da inamovibilidade”, afirma Candice Jobim, em seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PCA 0009187-32.2018.2.00.0000
PCA 0008916-23.2018.2.00.0000

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