Risco de aglomeração

Toffoli impede barreiras sanitárias em aeroportos do Maranhão e da Bahia

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15 de abril de 2020, 11h13

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, proibiu os estados do Maranhão e da Bahia de criarem barreiras sanitárias em áreas restritas de seus aeroportos, como medida de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

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O presidente considerou que a implementação da barreira sanitária em áreas reduzidas representaria risco de aglomeração, indo de encontro às medidas de distanciamento social. Em situações parecidas, Toffoli tem lembrado a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos de todo o país, capitaneados pelo Ministério da Saúde, no combate a pandemia da Covid-19.

"Destaco que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou terem sido adotadas ações de conscientização dos sintomas da Covid-19 e das medidas de prevenção de contágio para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos", ponderou o presidente. Ele lembrou ainda que vigora no país portaria editada pelo Ministério da Saúde declarando a transmissão comunitária no país, não sendo possível identificar a origem da infecção.

Além disso, a Anvisa se manifestou nos autos no sentido de não haver risco a lesão da saúde pública no impedimento ao acesso dos agentes públicos, uma vez que a fiscalização poderia acontecer em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeropotuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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