Serviço essencial

TJ-SP cassa liminar que impedia centro médico de atuar em município

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15 de abril de 2020, 18h58

A ordem liminar de suspensão da prestação de serviços médicos envolve elemento ligado ao mérito do ato administrativo, o que, em regra, está afastado da análise pelo Poder Judiciário.

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ReproduçãoCentro médico pode voltar a atender a população na cidade de Bady Bassitt (SP)

Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao acolher pedido do município de Bady Bassitt para que um centro médico de especialidades retome a prestação de serviços à população.

Consta nos autos que, por possíveis irregularidades no credenciamento para contratação de pessoas jurídicas, o juízo de primeira instância determinou a suspensão dos trabalhos no centro médico. Para o presidente, no entanto, a medida pode acarretar sensíveis prejuízos à população, especialmente em se tratando de um serviço essencial em época de pandemia.

"A situação se agrava — e muito — em períodos críticos e de calamidade, especialmente no cenário atual de pandemia da Covid-19 e da expressiva necessidade de profissionais médicos para atender à população, com o crescente ritmo de contágio pelo novo coronavírus", disse.

Para Pinheiro Franco, a decisão questionada implica risco à ordem pública na medida em que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.

"Não se trata de descredenciar ou suspender o contrato celebrado pela municipalidade, que, segundo dados expostos, é objeto de cumprimento, sem ressalvas e, em princípio, sem pagamentos irregulares", concluiu o presidente.

2068145-79.2020.8.26.0000

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