Princípio da publicidade

MP-RJ pede que governo e Alerj deem transparência a contratações emergenciais

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15 de abril de 2020, 20h44

O Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu nesta segunda-feira (13/4) recomendação para que o governador Wilson Witzel (PSC), seus secretários e o presidente da Assembleia Legislativa, André Ceciliano (PT), adotem medidas para garantir a legalidade e a transparência das contratações emergenciais feitas para conter a propagação do novo coronavírus.

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Gussem disse a Witzel que governo deve detalhar compra em canal eletrônico
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Além disso, o MP-RJ instaurou inquérito civil para investigar se os Poderes Executivo e Legislativo vêm mantendo a transparência legal relativa às contratações emergenciais, com dispensa de licitação.

Em ofício enviado a Witzel, o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, destaca que está disponível ao governo do estado um canal eletrônico de transferência de dados especificamente voltado à transparência das ações do poder público no que diz respeito ao enfrentamento do coronavírus.

De acordo com Gussem, o governo deve disponibilizar no portal, para cada transação, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, na medida em que forem sendo conhecidas tais informações.

No inquérito civil, o MP-RJ aponta que os Poderes devem se pautar pelo princípio da publicidade, viabilizando o controle social como instrumento de participação democrática. A peça cita matéria jornalística que informa que a Secretaria de Estado de Saúde tornou sigilosos procedimentos administrativos que se referem às contratações emergenciais feitas no combate ao novo coronavírus.

Dessa maneira, o MP requer que Executivo e Legislativo divulguem em seus sites informações sobre contratações emergenciais diretas com dispensa de licitação, em especial o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual e valores envolvidos.

Nos documentos encaminhados aos representantes do Executivo e do Legislativo, foi dado prazo de cinco dias para que informem ao MP se as recomendações estão sendo ou serão cumpridas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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