Mitigando Impactos

Juiz de SC proíbe que empresa em recuperação tenha energia cortada

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15 de abril de 2020, 13h26

O magistrado que tem competência para julgar ações envolvendo empresas em recuperação deve adotar medidas que busquem mitigar os impactos gerados pelo surto do novo coronavírus.

CREA-RO
Segundo decisão, magistrados devem buscar mitigar efeitos do coronavírus nas empresas
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Foi com base nesse entendimento que o juiz Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras (SC), proibiu que as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) cortem o fornecimento de energia da Indústria e Comércio de Pescados Ltda pelo prazo de 90 dias. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/4), em caráter liminar. 

Segundo os autos, a autora está em processo de recuperação judicial e passou a operar com capacidade reduzida diante do Decreto Estadual 515, que determinou regime de quarentena em Santa Catarina. Assim, a situação de fragilidade da companhia se agravou ainda mais.

“Ora, é certo que o corte de energia elétrica de uma empresa, como é o caso da autora, certamente irá prejudicar ainda mais sua vulnerável situação financeira ou até mesmo levar à falência, o que deve ser de pronto evitado à luz do vetor da função social empresarial em análise na recuperação judicial, máxime nesse momento em que vive a humanidade, de crise sanitária e econômica”, afirma o magistrado. 

Ele citou que para casos como o julgado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de decreto, determinou que serviços públicos e atividades essenciais, como as do ramo de alimentos, sejam mantidas.

Lembrou, ainda, a Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de medidas para conter impactos negativos do coronavírus nas empresas que estão em recuperação judicial. 

“Também há de ser levada em conta a quantidade de pessoas afetadas, diga-se, funcionários, além de que, já reduzido o quadro laboral fabril, se paralisadas as atividades da empresa por falta de energia elétrica, acarretará em decréscimo na produtividade e grande saldo negativo, o que irá comprometer a recuperação judicial em andamento”, prossegue a decisão.

Assim, o magistrado determinou que a Celesc se abstenha de efetuar cortes no fornecimento de energia por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Foram responsáveis pela defesa da empresa os advogados Pedro Ary Agacci Neto e Flávio Fraga

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5002102-19.2020.8.24.0048

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