Judiciário e Economia

Contra inércia bancária, juiz do DF proíbe aumento de juros durante epidemia

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15 de abril de 2020, 14h04

De nada adianta o Banco Central (BC) diminuir o percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições financeiras se não houver contrapartidas aos cidadãos neste momento de crise. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara  Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar proibindo bancos brasileiros de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para concessão de crédito.

A decisão se deu no seio de uma ação popular proposta por um líder partidário. Ela se aplica a "todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional".

O chamado "compulsório" se refere à parcela do dinheiro dos correntistas que os bancos são obrigados a manter depositada no BC. Ao diminuir o montante repassado pelos bancos, estes ficariam com mais recursos, de modo que, em tese, poderiam oferecer mais crédito, com eventual redução de juros.

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Norma editada pelo Banco Central permite inércia das instituições durante crise Reprodução

A decisão é baseada na Circular 3.993, editada pelo Banco Central em 23/3, que reduz o percentual do recolhimento compulsório das instituições financeiras; o objetivo é justamente suavizar os efeitos causados pela quarentena horizontal imposta em razão da pandemia do coronavírus.

Ao melhorar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central estimularia a concessão de créditos a empresas, indústrias e microempresários afetados pela crise financeira. Segundo o magistrado, no entanto, a administração pública ainda não adotou medidas para estimular essa prática. Ou seja, a norma permite a inércia dos bancos, pois não vincula a liberação de dinheiro público à liberação de crédito.

"A melhora nas condições de liquidez das instituições do SFN não atende ao princípio da vinculação, pois permite que os bancos tenham acesso a valores antes provisionados, na forma de depósitos compulsórios, sem que tais recursos sejam de fato utilizados por aqueles que precisam, especialmente as empresas atingidas pelo fechamento obrigatório do comércio considerado não essencial, afetando, por consequência, os empregados dessas empresa", afirma.

Portanto, a circular do Banco Central não teria observado o princípio da finalidade, o que atrairia a intervenção do Poder Judiciário, no intuito de garantir que o ato administrativo atinja seu objetivo.

Além de proibir o aumento da taxa de juros e das exigências para concessão de crédito, a decisão determina que União e Banco Central adotem medidas para condicionar o benefício da circular ao oferecimento de novas linhas e carteiras de crédito.

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0307099-69.2019.8.24.0023

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