Governo de SP e OAB estudam atendimento de advogado a preso por videoconferência
15 de abril de 2020, 20h38
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a OAB-SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, divulgaram nota conjunta para informar que estão tentando viabilizar o atendimento dos presos por seus respectivos advogados por intermédio de videoconferência.
Também está sendo estudada a possibilidade de assinar documentos por e-mail ou outras ferramentas digitais. As medidas visam diminuir o contato entre advogados, clientes e funcionários dos estabelecimentos prisionais durante o avanço da Covid-19 no país.
A nota diz que tanto a OAB como a secretaria "reafirmam a necessidade de cooperação mútua neste período de crise, destacando a imprescindibilidade do exercício profissional da Advocacia, mormente no que se refere à assistência aos cidadãos privados de liberdade, conforme determinam os artigos 5º, inciso LXIII, e 133 da Constituição Federal". Leia abaixo a nota:
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil — Seção de São Paulo, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, informam que vêm estabelecendo tratativas no sentido de viabilizar a possibilidade de atendimento dos presos por seus respectivos Advogados por intermédio de recursos tecnológicos como a videoconferência, ou da assinatura de documentos por e-mail e/ou outras ferramentas digitais, medida esta que visa a diminuir o contato entre advogados, clientes e funcionários dos estabelecimentos prisionais, com a finalidade de proteger todos os envolvidos, notadamente a população carcerária, considerada “grupo de risco” na pandemia da Covid-19.
As Signatárias reconhecem e reafirmam a necessidade de cooperação mútua neste período de crise, destacando a imprescindibilidade do exercício profissional da Advocacia, mormente no que se refere à assistência aos cidadãos privados de liberdade, conforme determinam os artigos 5º, inciso LXIII, e 133 da Constituição Federal.
A Resolução nº 43, expedida em 24/03/2020, pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, não veda o atendimento pessoal dos presos por seus Advogados, ressalvando-se o necessário respeito às normas sanitárias que impõem cautelas em relação ao afastamento físico entre advogados, funcionários e presos.
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por meio do esforço conjunto para a implementação de canal de comunicação remota entre a Advocacia e os cidadãos presos, renovam seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a dignidade da pessoa humana, sobretudo neste período adverso e de exceção, no qual os órgãos governamentais, as instituições e toda a sociedade são convocados a atuar de forma solidária e colaborativa para a superação dos desafios apresentados pela necessidade de contenção à propagação do novo coronavírus.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário de Administração Penitenciária do Estado de SP
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB-SP
Leandro Sarcedo — presidente
Ana Carolina Moreira Santos — vice-presidente
Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!