Liberdade de expressão

Felipe Neto não deve indenizar por resposta irônica a comentário homofóbico

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15 de abril de 2020, 21h27

Quem expõe opinião polêmica abre margem para receber respostas da mesma natureza. Com esse entendimento, o 15º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro negou ação de um influenciador digital contra o youtuber Felipe Neto.

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Felipe Neto não deverá indenizar influenciador digital
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O autor comentou na internet que, "hoje em dia, os homens não sabem nem falar como homens". "Usam vocabulário afeminado: amiga, maravilhosa, arrasou, menos isso, menos aquilo, para que tá feio, apaga que dá tempo. O cara que fala assim já deixou de ser homem há muito tempo (sic)."

Em resposta, Felipe Neto escreveu: "Miga solta a franga q essa tua tensão de macho é só vontade reprimida de roçar barba com barba. Se joga, ninguém vai te julgar (sic)".

Na ação, o influenciador afirmou que Neto quis ofendê-lo e debochar de sua sexualidade. Por isso, pediu direito de resposta e indenização por danos morais.

O juiz leigo Rafael Couto apontou no projeto de sentença, posteriormente homologado pela juíza de Direito Grace Mussalem Calil, que o comentário de Felipe Neto não foi pejorativo aos homossexuais, pois não os diminuiu ou depreciou. Nem foi ofensivo aos heterossexuais sem preconceitos, uma vez que eles não se importam se homens ficam com outros homens.

Segundo o juiz leigo, o youtuber apenas exerceu o seu direito de resposta. Afinal, o influenciador digital, em seu comentário, atingiu de forma generalizada todos aqueles que se identificam como homens e fazem uso de tal "vocabulário afeminado".

Ao expor opinião polêmica, o autor se sujeitou a receber uma resposta da natureza, disse o julgador, ressaltando que a homossexualidade não é uma ofensa.

Como Felipe Neto não praticou ato ilícito em seu revide, o juiz leigo negou direito de resposta ao influenciador digital. O julgador também não verificou excesso de linguagem que justificasse indenização por danos morais.

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Processo 0034413-49.2019.8.19.0202

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