A pedido do arrematante

Por Covid-19, arrematação de imóvel em leilão judicial é suspensa

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15 de abril de 2020, 16h20

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a arrematação de um imóvel em leilão judicial. A suspensão se fundamentou na epidemia de Covid-19.

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123RFArrematação de imóvel em leilão judicial é suspensa em razão da epidemia

O pedido foi feito pelo advogado José Maria Lopes, atuando em causa própria. Ele arrematou um imóvel penhorado mediante entrada de R$ 52 mil e mais doze parcelas de R$ 13 mil cada. Porém, diante da instabilidade econômica causada pela epidemia e do elevado valor das parcelas, requereu o cancelamento da arrematação.

Segundo a desembargadora, o arrematante assumiu a responsabilidade pelo pagamento de parcelas de valor elevado, que, neste momento atípico, "podem mesmo comprometer de forma significativa a saúde financeira dele e de sua família".

Nogueira Jacot afirmou que a situação conturbada vivenciada no país não justifica a suspensão da cobrança de toda e qualquer dívida já contraída, mas, diante das "peculiaridades do caso concreto", que envolve do lado credor um condomínio, formado por diversas unidades autônomas, e, do lado devedor, uma única pessoa física, "tem-se como presentes os requisitos autorizadores da suspensão pretendida".

Assim, ela deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da arrematação, a exigibilidade das parcelas vincendas e a autorização de levantamento do montante já depositado, que deverá permanecer em conta judicial pelo menos até o julgamento do recurso pelo colegiado.

2061573-10.2020.8.26.0000

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