Ancine x Sinditelebrasil

Toffoli restabelece contribuição de teles para indústria cinematográfica

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14 de abril de 2020, 19h42

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Sede da Ancine, no Rio de Janeiro
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A pedido da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afastou os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país, pelas empresas de telefonia. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 39.923.

A cobrança da chamada "Condecine das Teles" é relativa ao ano-base de 2019 e deveria ser paga até 31/3, mas o pagamento foi suspenso no dia do vencimento. Segundo a desembargadora do TRF-1 relatora do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), em razão dos impactos econômicos danosos da pandemia da Covid-19, seria razoável suspender a exigibilidade da cobrança desse crédito tributário.

De acordo com Toffoli, no entanto, a decisão afronta medida liminar deferida em 2016 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, na Suspensão de Segurança (SS) 5.116. A única diferença, segundo o presidente do STF, é que a decisão de agora é de menor extensão, pois seus efeitos se limitam a 2019. "Ainda que se possa argumentar que há fatos supervenientes a justificar a prolação dessa decisão, não se pode ignorar a realidade de que ela afronta de forma cabal o comando exarado pelo STF nos autos da SS 5116", assinalou. O recurso contra a liminar deferida em 2016 ainda não foi apreciado pelo Plenário do STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 39.923

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