Em caráter liminar

TJ-SP suspende lei que enfraquece Controladoria-Geral do Município da capital

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14 de abril de 2020, 15h33

O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender parte da lei municipal 17.335/2020, um pacote da Prefeitura de São Paulo com medidas excepcionais de combate ao coronavírus. Os artigos impugnados pela Procuradoria-Geral de Justiça previam medidas que enfraqueciam a atuação da Controladoria-Geral do Município.

Essa emenda foi incluída no pacote pela Câmara Municipal de São Paulo. Para a Procuradoria, os dispositivos são incompatíveis com preceitos da Constituição Estadual na medida em que decorrem de abuso do poder de emenda parlamentar, tipificando "maltrato ao princípio da separação dos poderes". 

A PGJ também questionou um artigo da lei que teria "desvirtuado" o projeto original, permitindo a hipótese de recurso à Comissão Intersecretarial de Julgamento das decisões condenatórias ou sancionatórias proferidas pela Controladoria-Geral do Município. Na prática, a medida retira parte da autonomia da CGM.

Renato Sartorelli vislumbrou, numa análise inicial, a "relevância na arguição de vício de inconstitucionalidade formal dos indigitados dispositivos". Ele afirmou que o poder de emenda não é absoluto, encontrando restrições impostas pela Constituição Federal, reproduzido pela Constituição Estadual.

"Também se faz presente, em concurso, o periculum in mora já que a mantença das emendas aditivas poderá resultar em aumento de despesas a serem suportadas pela administração, com dificuldade de retorno aos cofres públicos, isso sem contar a possível prática de atos administrativos com base nos preceitos legais impugnados que, segundo o requerente, além de não guardarem pertinência temática, promoveram alteração substancial no projeto original", completou.

Assim, Sartorelli concedeu a liminar para suspender os efeitos do trecho da lei que trata da Controladoria-Geral do Município de São Paulo "até o pronunciamento definitivo do colegiado sobre as questões jurídicas suscitadas pelos interessados nesta ação direta".

2066585-05.2020.8.26.0000

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