Motivado por pandemia

Ministro barra ADI contra programa de renegociação de dívidas

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14 de abril de 2020, 20h10

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.368, ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) contra trechos da resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM) e do Banco Central do Brasil que institui programa especial de renegociação de dívidas em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, é inadequado o uso de ação de controle de constitucionalidade no caso.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio negou seguimento à ADI 6.368

Na ação, a confederação argumentava que a Resolução 4.782/2020 do CNM e do Bacen feria o princípio da isonomia por conferir tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites, quando sua finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro observou que a ação direta é instrumento destinado à preservação de norma nuclear da Constituição Federal.

No caso, no entanto, a confederação pretendia apenas questionar o comportamento de instituições financeiras em relação à efetivação das medidas tomadas pelo Banco Central, e não confrontar a resolução com o texto constitucional.

Segundo o ministro Marco Aurélio, é impertinente a utilização de ADI com o intuito de dirimir controvérsia atinente a circunstâncias que podem ser individualizáveis. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.368

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