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Lei do RJ que veda corte de luz é contestada no STF

14 de abril de 2020, 19h54

Por Redação ConJur

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei estadual 8.769/2020, do Rio de Janeiro, que impedem a interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica em razão da inadimplência durante o período de pandemia da Covid-19. A matéria é objeto da ADI 6.376, distribuída ao ministro Luiz Fux.

123RF
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A lei estadual dispõe de medidas de proteção à população durante o plano de contingência do novo coronavírus. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, a entidade argumenta que a União tem competência privativa para legislar sobre o assunto e que não há autorização em lei para que os estados legislem sobre qualquer questão específica sobre o tema.

Nesta terça-feira (14/4), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, negou pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper por 90 dias o fornecimento luz por falta de pagamento. A lei fluminense serviu como fundamento da decisão.

Aneel
Segundo a Abradee, a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata dos mesmos temas abordados na lei estadual, prevê a incidência de juros de mora e a possibilidade de cobrança posterior. Ainda de acordo com a associação, a norma do RJ fere o princípio constitucional da isonomia, diante da dimensão nacional do serviço público de distribuição de energia elétrica. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.376