Segurança no trabalho

Hospitais do Rio de Janeiro devem fornecer testes de coronavírus a enfermeiros

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14 de abril de 2020, 18h52

Profissionais de enfermagem estão mais expostos à contaminação pelo novo coronavírus devido à natureza de sua atividade. Por isso, devem receber de seus empregadores cuidados para a preservação de sua saúde e para exercício de suas funções com segurança.

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Desembargadora apontou que enfermeiros estão mais expostos ao coronavírus

Com esse entendimento, a desembargadora Marise Costa Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ordenou que o estado e o município do Rio de Janeiro, além das organizações sociais que exploram unidades de saúde, disponibilizem testes do coronavírus a todos os enfermeiros.

O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança pedindo que fossem providenciados exames para os trabalhadores da área. A 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou a tutela de urgência, mas a entidade recorreu.

Em decisão de 5 de abril, a desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues apontou que a Constituição Federal estabelece, como direito do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao ofício, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII). E que o artigo 157 da CLT impõe às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho.

"Não há dúvida de que tais profissionais [enfermeiros] estão mais expostos a contaminação em decorrência da natureza da atividade que desenvolvem. Por isso mesmo, devem receber de seus empregadores e dos entes públicos tomadores de seus serviços atenção e cuidados prioritários a fim de que seja preservada a sua saúde e seja assegurado o desenvolvimento de seu labor em condições de segurança", avaliou a magistrada.

Dessa maneira, ela ordenou que estado e município do Rio e organizações sociais que administram unidades de saúde disponibilizem aos enfermeiros exames capazes de detectar o coronavírus. A desembargadora também proibiu essas entidades de impedir que profissionais de enfermagem sejam priorizados no uso desses testes na rede pública fluminense, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por enfermeiro prejudicado.

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Processo 0100626-77.2020.5.01.0000

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