Sigilo inviolável

Doria é questionado na Justiça por monitoramento de celulares no estado

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14 de abril de 2020, 17h38

O governador de São Paulo, João Doria, está sendo questionado na Justiça por ter implantado o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi) para identificar os locais onde há mais concentração de pessoas por meio do rastreamento e georreferenciamento dos aparelhos celulares dos paulistas.

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ReproduçãoMonitoramento de celulares implantado por Doria é questionado na Justiça

O Estado firmou uma parceria com operadoras de telefonia móvel, que fornecem os dados de localização dos celulares. Assim, o governo consegue detectar em quais regiões há mais aglomeração de pessoas. A medida, porém, é alvo de uma ação popular na Justiça de São Paulo e de um Habeas Corpus direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.

Na ação popular, os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, do escritório Terras Gonçalves Advogados, criticam a falta de publicidade e transparência na implantação do Simi, "uma vez que tal parceria público privada e seus termos não foram divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como não conta com a anuência prévia e expressa dos milhões de usuários de telefonia móvel".

Segundo os advogados, não está claro quais dados serão compartilhados com o governo, nem se existe autorização dos consumidores ou decisão judicial para tal. "Como assegurar que os dados não serão utilizados para outra finalidade, inclusive política e partidária? Como assegurar a intimidade e privacidade de cada indivíduo?", diz a inicial. 

Neste sentido, a ação popular pede a concessão de liminar para que as operadoras de telefonia apresentem os termos da parceria com o Governo de São Paulo e, até que as informações estejam claras, seja proibido o compartilhamento de dados sem autorização judicial ou do consumidor.

Já o HC, impetrado pelos advogados Fábio Menezes Zillioti, José Miguel da Silva Júnior e Enio Pestana, questiona a possibilidade de prisão dos cidadãos que desrespeitam a quarentena no estado, identificados através do monitoramento dos celulares. "É um absurdo permitir prisão com base em decreto do Executivo", afirmam os criminalistas. 

Eles citaram a Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

"O simples monitoramento de seus dados telefônicos, cujo sigilo é garantido pela CF/88 é ato ilegal, portanto, inequívoco que a autoridade coatora, ora impetrada está em agindo em excesso, ferindo de morte os princípios constitucionais e as cláusulas pétreas, ainda mais se utilizando de recursos públicos", diz a inicial. 

1019257-34.2020.8.26.0053

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