Portador de comorbidades

Por Covid-19, médico acusado de extorsão vai para prisão domiciliar

Autor

14 de abril de 2020, 19h27

Em virtude da pandemia da Covid-19, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, ao médico e empresário do ramo de combustíveis Carlos Sussumu Hasegawa.

123RF
Decisão baseou-se em recomendação do Conselho Nacional de Justiça
123RF

Ele cumpria pena em regime fechado pela prática dos crimes de extorsão majorada, associação criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem econômica. A prisão domiciliar havia sido negada em primeira instância. A defesa recorreu ao TJ-SP, alegando constrangimento ilegal. 

"A situação excepcional ocasionada pela pandemia de Covid-19, mais a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, cujo espírito é garantir a plena saúde das pessoas custodiadas, permite acolher o pleito, deferindo-se parcialmente a liminar para conceder ao réu prisão albergue domiciliar, se possível, com monitoramento eletrônico", disse a desembargadora.

Segundo ela, documentos e laudos médicos anexados aos autos indicam que Hasegawa, de 52 anos, tem uma série de comorbidades, como hipertensão e insuficiência renal, e, portanto, integra o grupo de risco do coronavírus, o que justifica a concessão da prisão domiciliar.

"Deste modo, a excepcionalidade do caso concreto, sobressaindo aspectos relacionados à saúde do paciente, mostra-se adequada a concessão de prisão albergue domiciliar em caráter preventivo, de modo a reduzir ou amenizar os riscos de contaminação no ambiente carcerário", concluiu.

2066504-56.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!