Ocorrência de força maior

Por Covid-19, juiz suspende pagamento de créditos em recuperação judicial

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14 de abril de 2020, 12h54

Por considerar a pandemia de Covid-19 uma ocorrência de força maior, o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, suspendeu, até o dia 10 de julho, o pagamento de todos os créditos devidos por uma empresa em recuperação judicial. A suspensão teve parecer favorável do administrador judicial e do Ministério Público.

O magistrado destacou que todas as obrigações acordadas no plano de recuperação judicial têm sido regularmente cumpridas pela empresa, tanto aquelas prescritas em 2016, quanto as decorrentes de um aditamento, também homologado pelo juízo, em agosto de 2018.

“A Covid-19 constitui evento extraordinário, de amplitude global, inevitável e imprevisível, que repercute, seriamente, na subsistência de empresas e das famílias. As medidas de enfrentamento da pandemia, como bem ressaltado pelo administrador judicial, reverberaram no plano normativo”, afirmou.

Dall’Ollio baseou a decisão na Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a consideraram a ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a aplicação do artigo 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005, como é a hipótese dos autos.

“Em suma, é evidente a ocorrência de força maior (pandemia de Covid-19), que exige relativização episódica do plano de recuperação judicial, para viabilizar a superação da crise econômica-financeira decorrente da Covid-19, mantendo-se, a um só tempo, a fonte produtora, os emprego de trabalhadores e os interesse de credores”, completou.

Assim, o juiz suspendeu até 10 de julho o pagamento de todos os créditos, não apenas aqueles inscritos nas classes III e IV, como havia sido pedido pela recuperanda: “Preserva-se a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, reequilibrando-se à relação obrigacional constituída no plano de recuperação judicial, que mantenho hígido”.

1024091-12.2014.8.26.0564

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