Opinião

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 iluminando o nosso futuro

Autor

  • José Carlos Abissamra Filho

    é advogado criminal doutor e mestre pela PUC-SP ex-diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e autor de Política Pública Criminal - Um Modelo de Aferição da Idoneidade da Incidência Penal e dos Institutos Jurídicos Criminais (Juruá Editora).

14 de abril de 2020, 6h39

Este é um momento que certamente vai nos modelar de forma irreversível. É daqueles períodos, daqueles marcos históricos, que fixam mudanças importantes: nas ordens econômica, política, social, afetiva e familiar, reconstituindo tanto a sociedade quanto o indivíduo.

Aqui as coisas já estão diferentes: em nosso escritório, por exemplo, desde o início da quarentena temos trabalhado normalmente (só que virtualmente). Parece pouco, no entanto não é. Fazemos pedidos virtualmente, reuniões virtualmente (profissionais ou familiares), aulas virtuais, happy hours virtuais, gestões em órgãos públicos, ações políticas, até mutirão! Tudo isso virtualmente.

Vai ficando cada vez mais claro que as coisas não voltarão a ser como antes, ao contrário, estabelecer-se-ão daqui para frente. Já é comum a reflexão sobre a real necessidade de haver espaços comuns físicos para determinados setores da economia.

A economia vai como a água, ocupando espaços antes vazios, contornando barreiras, obedecendo somente à força da gravidade. Diante de novas necessidades, vai esparramando-se.

Vai ter comércio, por exemplo, por um período, não presencial, mas vai ter. Em algum momento, as demandas vão subir novamente. Quem se adaptar primeiro deverá ocupar um grande espaço nesse novo modelo do porvir.

A questão imediata agora diz respeito às pessoas pobres. Haverá uma quebradeira e essas pessoas não têm folego para aguentar o vendaval passar. É por isso que o governo precisa liberar o dinheiro à população mais pobre imediatamente.

Feito isso, e esse é o objetivo do presente artigo, é de se refletir sobre o que queremos para o futuro enquanto sociedade. Para isso, propomos que se olhe para o passado, especialmente para a sociedade que escolhemos constituir.

Em 1988, promulgamos a nossa Constituição Federal. Ao reabri-la neste período, justamente enquanto estamos em quarentena, percebe-se a força de suas primeiras palavras, a força do seu preâmbulo, a começar pela menção à fraternidade.

A nosso ver, trata-se de um dos textos legais mais belos e mais fortes, especialmente nesses dias de pandemia, com valores que precisam ser destacados, eis que indicam os caminhos que deveremos percorrer quando nos faltar a energia para encontrar a direção e fazer escolhas.   

Os direitos sociais e individuais, bem como a liberdade, a segurança e o bem-estar ali mencionados, não são meras opções, mas obrigações. Isso vale para a fraternidade. Segundo definição de dicionário, fraternidade é a relação semelhante à estabelecida entre irmãos. Ora, um irmão não deixa o outro passando fome, nem na mais grave crise econômica.

É disso que se trata quando o preâmbulo da nossa Carta Magna estabelece que a nossa sociedade é fraterna, pluralista e sem preconceitos. Que é fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Tudo isso, vale dizer, sob a proteção de Deus!

Não há como fechar os olhos, portanto, para as necessidades daqueles que mais precisam. Além de, ao contrário de tentar restringir de forma oportunista a liberdade, ampliá-la naquilo que for possível durante a quarentena. Precisamos mandar dinheiro para as pessoas que mais precisam e tratá-las como irmãos e irmãs, filhos e filhas, pais e mães, avôs e avós. É disso que se trata quando falamos de fraternidade.

Não é por outro motivo que o artigo 5º também da nossa Carta da República diz expressamente que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)".

Nesse sentido, o dinheiro prometido para as pessoas que estão passando fome deve ser enviado, a que título for, imediatamente, pois é nosso dever, enquanto sociedade, garantir que as pessoas vivam (ou sobrevivam) com dignidade (artigo 1º, III, CF/88). No mesmo sentido, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 3º, CF/88): I construir uma sociedade livre, justa e solidária; II — garantir o desenvolvimento nacional; III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, por fim, IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação!

O momento é duro, porém de reflexão. Sabemos quais são os nossos objetivos enquanto sociedade e quais são os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito. Os objetivos foram elencados acima (artigo 3º CF/88). Os fundamentos são (artigo 1º CF/88): I a soberania; II a cidadania; III a dignidade da pessoa humana; IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V o pluralismo político.

Esse é um panorama bastante claro a respeito de quem somos e o que queremos. Não é fácil viver em democracia, com opiniões diferentes, visões de mundo diferentes, mas o resultado final é recompensador. A liberdade vale a pena, especialmente quando construída a partir da fraternidade e da pluralidade, tendo por base a harmonia social e a solução pacífica das controvérsias.

O momento divisor de águas, assim como foi o ano de 1988 é de relembrar esses valores constitucionais, que elegemos para nos orientar em tempos de crise e fora deles.

O constituinte de 1988 escrevia para o futuro, quando a sociedade brasileira deixava para trás um período bastante difícil. O futuro chegou e a direção que escolhemos é aquela contida no preâmbulo da nossa Carta Magna, cuja leitura encerra o presente artigo:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Que todos nós tenhamos amor, solidariedade e força para colocar em prática aquilo que estabelecemos enquanto sociedade, hoje e sempre.  

Autores

  • é advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Membro das comissões especiais de Processo Penal, de Direito Penal e de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP.

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