STJ irá julgar pedido de indenização de Lula por delação de Delcídio
13 de abril de 2020, 12h50
O Superior Tribunal de Justiça julgará um pedido de indenização apresentado pelo ex-presidente Lula contra o senador cassado Delcídio do Amaral. O caso chegou à corte no último dia 7, mas ainda não tem data para ser apreciado.
Na ação, Lula pede R$ 1,5 milhão por danos morais. O petista diz que Delcídio mentiu em uma colaboração premiada ao afirmar que ele teria participado de um esquema para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Segundo Delcídio, Lula teria encabeçado um plano para pagar R$ 50 mil por mês a Cerveró. O objetivo seria fazer com que o ex-diretor da Petrobras não delatasse.
O senador cassado nunca comprovou o que disse e os investigadores não encontraram qualquer indício de que o esquema tenha de fato ocorrido. Por falta de provas, o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição de Lula.
De acordo com o MPF, o ex-senador estava agindo apenas em interesse próprio. "E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio."
O pedido de indenização foi negado pelo juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Segundo o magistrado, pessoas citadas em colaborações podem exercer o amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, mas não é adequado que procurem indenização por danos morais em ação cível.
Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo também negou recurso do ex-presidente.
Segundo o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, o petista já foi absolvido da ação penal gerada pelas declarações de Delcídio e deve ser reparado.
“O ex-presidente Lula foi vítima de afirmações mentirosas no bojo da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e por isso busca reparação por danos morais. Lula já foi absolvido na ação penal proposta com base nas afirmações de Delcídio por meio de decisão definitiva, uma vez que o próprio Ministério Público Federal concordou com o resultado”, diz.
AREsp 1688986
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!