Isolamento social

Juiz proíbe Booking e Airbnb de fazer reservas de hotéis em Paraty

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13 de abril de 2020, 15h37

Para restringir a circulação de pessoas e, com isso, limitar a propagação do coronavírus, o juiz Anderson de Paiva Gabriel, em plantão judicial, ordenou neste domingo (12/4) que os sites Booking e Airbnb não permitam reservas em hotéis, pousadas e albergues, nem a locação de casas em Paraty (RJ) até 30 de abril.

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Juiz entendeu que hotéis devem seguir medidas de isolamento social
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O município de Paraty moveu ação civil pública contra as plataformas. De acordo com o ente, as empresas seguem ofertando hospedagem na cidade, o que dificulta as medidas de controle da pandemia da Covid-19.

Em sua decisão, o juiz Anderson de Paiva Gabriel apontou que o estado do Rio de Janeiro impôs uma série de medidas de prevenção ao coronavírus a hotéis. E Paraty, por meio do Decreto municipal 33/2020, suspendeu essas atividades.

Para o juiz, a paralisação temporária desses serviços é um assunto de defesa da saúde de interesse local. Portanto, o município pode complementar as legislações federal e estadual sobre o assunto.

Contudo, o julgador destacou que não seria razoável obrigar Booking e Airbnb a excluírem de seus sites todas as ofertas de hospedagem em Paraty enquanto durar a situação de risco e emergência. Afinal, não permitir reservas a médio prazo poderia colocar em risco a saúde financeira de diversos estabelecimentos.

Assim, Anderson Gabriel concedeu liminar em parte para proibir as plataformas de permitirem reservas apenas enquanto o Decreto municipal 33/2020 estiver em vigor. Ele já foi prorrogado uma vez, e, por ora, valerá até 30 de abril.

Em nota, o Airbnb informou que "atuará em cumprimento à decisão judicial de 12 de abril de 2020 que determinou a proibição de novas reservas em Paraty durante todo o período de vigência dos decretos 33/2020 e 36/2020".

Até o momento da publicação desta reportagem, ainda era possível fazer reservas de quartos em Paraty em abril no Booking e no Airbnb.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0077491-80.2020.8.19.0001

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