Protocolo de emergência

Juiz da Fazenda nega liminar para retomada das atividades econômicas no RS

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13 de abril de 2020, 21h37

Fotos Públicas
Comércio na região central de Porto Alegre antes da pandemia do novo coronavírus
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O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou autorização para a imediata retomada das atividades econômicas em todo o estado do Rio Grande do Sul.

O pedido de liminar, no bojo de ação popular, foi feito pelo deputado estadual Eric Lins Grilo (DEM) em face do governador Eduardo Leite (PSDB), que declarou estado de calamidade pública por meio do Decreto Estadual 55.154/2020.

Na ação, o parlamentar sustenta que as restrições impostas pelo Decreto repercutem na circulação de bens e serviços, bem como na arrecadação dos impostos, que mantêm o funcionamento da máquina do Estado. Logo, configuram-se ato lesivo ao patrimônio do Estado e atentam contra a própria manutenção dos serviços básicos.

Preservação da vida
Ao analisar o pedido, o juiz lembrou que a pandemia é objeto de extrema atenção e preocupação da comunidade mundial. Por isso, segundo anotou no despacho que negou a liminar, "todos os entes públicos, cada um em sua respectiva esfera de atuação, lançaram decretos regulamentando medidas para o combate à pandemia".

Nesta linha, ponderou que as medidas tomadas pelo governador, por mais que restrinjam alguns direitos fundamentais, com o do trabalho e da livre circulação, privilegiam o direito à saúde e à vida, defendidos no Decreto.

"Inexiste, assim, qualquer ato ilegal editado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, requisito este necessário para agasalhar a pretensão da parte autora. A simples perda econômica não gera, por si só, fundamentos para o acolhimento da pretensão, embora ciente dos efeitos negativos impostos ao Estado em decorrência da diminuição da atividade econômica decorrente das restrições. No entanto, como dito, no caso em concreto, ponderando direitos de igual valia, deve sobressair os que digam com a garantia à vida e à saúde", anotou no despacho. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS)

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Ação popular 5021780-48.2020.8.21.0001/RS

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