Gilmar Mendes converte preventiva em domiciliar para mãe lactante
13 de abril de 2020, 19h10
Em um momento de pandemia como a do coronavírus, o Estado "deve adotar uma postura proativa para reduzir os danos que certamente assolarão diversas vidas." Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao converter prisão preventiva em domiciliar para mãe lactante de criança recém-nascida. A decisão é da última terça-feira (7/4).
O Habeas Corpus foi impetrado pelo defensor público do Rio de Janeiro Pedro Carriello contra decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, do STJ. O defensor pedia a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A lactante responde pelo crime de roubo impróprio (artigo 157, parágrafo 1º do CP).
À época do primeiro pedido, a mulher ainda mantinha a condição de gestante. Presa há quase dez meses, o bebê, hoje com seis meses, encontra-se em unidade prisional ao lado da penitenciária onde está a mãe. Ela sequer foi interrogada pelo juízo de primeiro grau.
Ao analisar o caso, o ministro considerou precedentes formados na 2ª Turma do STF, que tem concedido HCs para substituir a prisão preventiva de gestantes e lactantes por prisão domiciliar.
"Nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes", apontou o ministro.
Gilmar citou ainda casos ao redor do mundo como pano de fundo de violações dos direitos à saúde de presidiários e relembrou que, no julgamento da ADPF 347, o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucional nos presídios e penitenciárias brasileiras.
Além disso, apontou que conversão em domiciliar vai ao encontro da Recomendação 62 do CNJ, que busca diminuir a disseminação do novo coronavírus nas prisões.
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HC 183.584
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