Organizando o tumulto

Como ficam os contratos e a concorrência na epidemia do coronavírus

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13 de abril de 2020, 12h41

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Quais os limites do estado de necessidade, diante de uma epidemia perversa? O quadro, que beira o pânico, anula obrigações? A teoria da imprevisão serve para suspender contratos?

Diante dessas questões, o Supremo Tribunal Federal e as duas Casas do Congresso convocaram um time de especialistas em Direito Civil, coordenados pelo professor Otavio Luiz Rodrigues para montar uma delicada equação — que atende pelo nome de Projeto de Lei 1.179, já aprovado no Senado — destinada a instituir um regime jurídico emergencial para o Direito Privado durante a epidemia que assola o país.

Os coautores da proposição, que agora será votada na Câmara, participam do seminário As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19. Hoje, a partir das 15h, vai ao ar o segundo programa da série, que abordará o tema “Contratos empresariais e Direito da Concorrência".

A rodada terá o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça; a professora Paula Forgioni, da Universidade de São Paulo; e Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná; com a moderação do professor Otavio Rodrigues (USP).

O ministro Cueva explicará o artigo 17 do projeto e a técnica utilizada de suspender os efeitos de dispositivos da lei antitruste, em contraposição à opção feita pelas autoridades da concorrência europeias e americanas. Principais tópicos a serem examinados: preços abusivos, suspensão da notificação de contratos associativos e suspensão de infrações da ordem econômica.

O professor Rodrigo Xavier Leonardo tratará dos contratos empresariais. Leonardo entende que as crises não representam novidade para o Direito Privado brasileiro. “A nossa disciplina contratual é repleta de mecanismos seguros para enfrentar a superveniência de situações inesperadas, tal como a Covid-19”, afirma ele. No que há de mais relevante, explica, o PL 1.179 alterará, tópica e momentaneamente, a disciplina dos negócios jurídicos empresariais. “É preciso reforçar a segurança das relações contratuais, sem prejuízo de um incentivo para a negociação de soluções que mantenham as relações e apontem para uma sobrevivência da economia”.

Em sua exposição, a professora Paula Forgioni abordará os dispositivos do projeto que tratam das questões concorrenciais. Também tratará das recentes sinalizações antitruste da União Europeia e dos EUA, a respeito do novo Coronavírus e dos dois principais problemas que se avizinham: coibição de abusos e a onda de concentração, com a aquisição e/ou desaparecimento das pequenas e médias empresas.

Clique aqui ou acompanhe direto na página o seminário a partir das 15h:

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