O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maurício Valala, negou, no plantão judiciário, um habeas corpus impetrado por um preso soropositivo detido por tentava de homicídio. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o caso não se enquadra na Recomendação 62 do CNJ, que trata de medidas para combater a pandemia do coronavírus no sistema prisional.

"A situação aqui tratada, não foi demonstrada, de maneira inequívoca, como dentro das situações de risco à vida do paciente (cf. anotado pelo d. magistrado: portador de HIV há 15 anos e indetectável), como sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça", afirmou o desembargador.
Em relação aos problemas de saúde a serem eventualmente enfrentados pelo paciente enquanto custodiado no sistema prisional, Valala afirmou que está assegurada na Lei de Execuções Penais a assistência médica ao preso. Segundo ele, documentos anexados aos autos também dão conta do "passado em desalinho do paciente".
Para o desembargador, não estão presentes o fumus boni juris e o periculum in mora necessários para concessão da liminar. "O juízo cognitivo desta fase possui âmbito restrito, razão pela qual a concessão da liminar deve motivar-se na flagrante ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, justificando, assim, a suspensão imediata de seus efeitos", completou.
Assim, Valala indeferiu a liminar e afirmou que o preso deve aguardar o julgamento do habeas corpus pela turma julgadora do TJ-SP.
2068475-76.2020.8.26.0000
Comentários de leitores
1 comentário
Excelente
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Brilhante decisão do eminente Desembargador.
Devemos lutar contra os rebeldes primitivos esfaimados, mirins e aqueles perfumados.
Comentários encerrados em 21/04/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.