Auxílio contra pandemia

Exigir CPF para benefício emergencial prejudica vulneráveis, diz DPU

Autor

11 de abril de 2020, 12h02

Ao exigir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da família para obtenção do benefício emergencial de R$ 600 concedido por conta da pandemia do coronavírus, o governo prejudica a população mais vulnerável e que mais precisaria dele. Por isso, a Defensoria Pública da União enviou ofício ao governo pedindo readequação da norma.

Reprodução
Para DPU, apresentação de RG pode suprir necessidade de CPF para garantir auxílio Reprodução

“Conquanto a inscrição no CPF seja importante para a prática dos atos da vida civil, sobretudo para nacionais e residentes permanentes, ela pode se tornar irregular por motivos unicamente burocráticos, como pendências na Justiça Eleitoral ou, mesmo, pendências meramente cadastrais perante a Receita Federal do Brasil”, afirma ofício, assinador por Atanasio Darcy Lucero Júnior, defensor nacional de Direitos Humanos.

O benefício foi instituído pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020. O ofício da Defesoria Pública da União foi enviado a Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, e destaca ainda que as exigências destacadas um tanto secundárias em momento de emergência.

O documento cita como exemplo crianças das camadas mais vulneráveis da população que não possuam, ainda, o cadastro. Por isso, sugere que certidão de nascimento ou identificação civil sejam suficientes para suprir a obrigação. O mesmo valeria para imigrantes forçados que, ao buscar refúgio no país, talvez não tenham ainda acionado nenhum órgão governamental.

“Evidentemente, diverso é o quadro do CPF cancelado em razão de fraude, óbito ou decisão judicial transitada em julgado, em razão do caráter definitivo dessas situações”, destaca o ofício da DPU.

Clique aqui para ler o ofício

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!