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Yacows é proibida de enviar mensagens em massa pelo WhatsAsp

10 de abril de 2020, 16h13

Por Tadeu Rover

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Usada por políticos para fazer disparo de mensagens em massa durante as eleições de 2018, a empresa Yacows foi proibida de fazer e ofertar esse tipo de serviço pelo WhatsApp, bem como de usar a marca do aplicativo. A proibição foi determinada pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, em decisão liminar.

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Decisão proíbe a Yacows de vender e fazer envios em massa pelo WhatsApp Reprodução

A decisão atende a pedido feito pelo Whatsapp, que acusou a Yacows de violar suas políticas de uso e de violação de propriedade intelectual. Para o juiz, ficou evidente a empresa responsável pelos disparos em massa faz uso indevido das marcas do Whatsapp, além de burlar as regras de uso da plataforma.

"Tem-se, então, que o uso não autorizado das marcas da autora, especialmente associado ao envio de mensagens em massa aos usuários, prática que recentemente tem sido fortemente associada à disseminação de notícias falsas e interferência no processo legislativo, é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito", afirmou o juiz.

A Yacows foi um dos alvos da CPMI das Fake News, que ouviu o depoimento dos sócios da empresa. Relatora da CPMI, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), avalia que a decisão liminar é um dos frutos dos trabalhos da comissão.

"Não nos esqueçamos do depoimento de Lindolfo Neto, um dos donos da empresa, que confessou à CPMI das fale news o desenvolvimento de ferramentas que permitem o envio de mensagens em massa por aplicativo. Mensagens, na sua maioria, com conteúdos falsos que certamente influenciaram eleitores no pleito de 2018", afirmou.

Ela acredita a comissão mista está no caminho certo, "pois as plataformas estão se conscientizando de que todos perdem quando fake news são propagadas". E completa: "Mais do que nunca, os trabalhos da CPMI das fake news são fundamentais para identificação e punição daqueles que costumam disseminar conteúdos mentirosos".

Clique aqui para ler a decisão
1028987-25.2020.8.26.0100